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Por que é tão importante o C.A.?



O uso de EPIs é obrigatório em diversas funções. Ele não evita acidentes porém diminui consideravelmente as consequências. Uma das exigências quanto ao uso é o Certificado de Aprovação (CA). Só podem ser comercializados equipamentos certificados pelo Ministério do Trabalho.

A NR 06 é a Norma Regulamentadora que orienta profissionais e empregadores quanto ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). Especifica quais e como devem ser usados, quando trocar, procedimentos de compra, etc. A qualidade do EPI é um dos critérios mais importantes.


O que é Certificado de Aprovação (CA)?


É um certificado emitido pelo Ministério do Trabalho, em forma de número, que atesta a qualidade e funcionalidade dos EPIs. A numeração confirma que o equipamento possui qualidade e oferece proteção conforme especificado.

O CA é importante e necessário pois garante que os equipamentos de proteção foram testados por laboratório competente e aprovado conforme as normas de segurança do país.


Órgãos responsáveis pelo Certificado de Aprovação (CA)


  • MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

  • INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)

É importante lembrar que o Certificado de Aprovação é obrigatório, sendo assim, no momento da compra é preciso verificar o prazo de validade.


Quais equipamentos precisam de aprovação do INMETRO?


  • Capacete de Segurança

  • Luvas isolantes de borracha

  • Luvas de procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos

  • Cinturões de segurança

  • Peça semifacial filtrante para partícula (PFF)

O Certificado de Aprovação — CA dos Equipamentos de Proteção Individual — EPI, instituído na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT , encontra-se regulamentado pela Norma Regulamentadora n° 6 (NR-6 — Equipamentos de Proteção Individual).

A NR 6, em seu item 6.2, dispõe que:

6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.


Nesse contexto, o CA qualifica um determinado produto como sendo um EPI.

Os procedimentos de obtenção de CA foram previstos, inicialmente, na Portaria SIT nº 162, de 12 de maio de 2006, sendo substituída pela Portaria SIT nº 126, de 02 de dezembro de 2009 (que estabeleceu procedimentos para o cadastro de empresas e para a emissão ou renovação do CA).


Além disso, a Portaria SIT nº 48, de 25 de março de 2003, que previa as normas técnicas de ensaio aplicáveis aos EPIs, foi substituída pela Portaria SIT nº 121, também de 2009.

Em 2014, buscando a atualização desse conjunto normativo, foram publicados os seguintes normativos:


- Portaria SIT nº 451, de 20 de novembro de 2014 (revogou a Portaria SIT nº 126/2009): estabeleceu o procedimento para acesso ao sistema CAEPI, para o cadastro de empresas fabricantes e importadoras de EPI e para a emissão ou renovação do CA.;

- Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro de 2014 (revogou a Portaria SIT nº 121/2009): previu as normas técnicas de ensaio e os requisitos aplicáveis aos EPIs; e

- Portaria SIT nº 453, de 20 de novembro de 2014 estabeleceu procedimentos para o credenciamento de laboratórios pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e requisitos obrigatórios a serem observados na realização de ensaios laboratoriais para fins de obtenção de CA.


Em 2020, a fim de harmonizar a legislação e permitir que todo o conjunto normativo estivesse reunido em um único documento, foi publicada a Portaria SEPRT nº 11.437, de 06 de maio de 2020, revogando os atos publicados em 2014, bem como vários outros, publicados ao longo dos anos.


Em 2021, com o objetivo de promover consolidação de procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, foi publicada a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 que, em seu Capítulo I e Anexos I a IV dispunha sobre os procedimentos e requisitos técnicos para avaliação de EPI, com vigência inicial estipulada para 10 de dezembro de 2021. No entanto, após sua publicação, foram diversos os pedidos de esclarecimentos acerca da nova disposição quanto à abertura a laboratórios estrangeiros, para realização de ensaios em todos os tipos de EPI.


Com vistas a promover a adequada avaliação dos argumentos então trazidos, foi publicada a Portaria MTP nº 899, de 9 de dezembro de 2021, prorrogando o início da vigência do Capítulo I e dos Anexos I a IV da Portaria MTP nº 672, de 2021, para 10 de março de 2022. No decurso desse prazo, promoveu-se a avaliação dos questionamentos e sugestões recebidos, culminando na alteração do texto normativo, bem como na inclusão do Anexo III-A que trouxe Regulamento Geral para Certificação de Equipamento de proteção Individual – RGCEP, por meio da Portaria MTP nº 549, de 9 de março de 2022, com entrada em vigor na data de sua publicação.


Em seguida, a Portaria MTP nº 672, de 2021, passou por outros ajustes no que se refere aos procedimentos previstos no Capítulo I, tendo sido alterada pela Portaria MTP n° 549, de 9 de março de 2022. Dentre as principais alterações, essa Portaria estabeleceu o resgate do rol de EPI passíveis de serem ensaiados no exterior (art. 6°); a previsão de categorização de riscos dos EPI e consequente aceitação de ensaios no exterior para uma maior gama de equipamentos, quando avaliados na modalidade de certificação (art. 6°, §4°); e a inclusão do Anexo III-A Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual - RGCEPI, que define as regras para avaliação de EPI por certificação no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP.


Ainda em 2022, deu-se início a mais uma alteração da Portaria MTP nº 672, de 2021, notadamente quanto à:

- alteração de procedimentos para avaliação de EPI e emissão de CA em função da distribuição de equipamentos por categorias de riscos (Capítulo I);

- categorização de riscos (Anexo I);

- inclusão de regramento para avaliação por certificação para luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico contendo borracha natural de proteção biológica e para PFF (concluindo-se o processo de transferência dos programas de avaliação da conformidade de EPI no Inmetro (Anexo III-A, Anexos D e E); e

- inclusão de regramento para a avaliação por certificação para EPI tipo vestimenta (Anexo III-A, Anexo F).


Nesse sentido, foi publicada a Portaria nº 4.389, de 29 de dezembro de 2022 que com as alterações acima citadas. As alterações terão prazo diferenciado para entrada em vigência, conforme previsto no art. 5º da referida Portaria.


Para auxiliar a quem possa interessar, segue disponível em “Legislação” o texto consolidado da Portaria MTP nº 672, de 2022, já com as últimas alterações promovidas pela Portaria MTP nº 4.389, de 2022.


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